São isentos os automóveis de passageiros ou de uso misto de fabricação nacional, adquiridos diretamente ou através de seus representantes.
São isentos do ICMS automóveis movidos a qualquer combustível, destinados ao uso exclusivo do adquirente (condutor com deficiência), impossibilitado de utilizar automóveis comuns.
A isenção de IPVA para automóvel de passageiros (fabricação nacional), de propriedade do portador de deficiência física.
A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o automóvel estiver em nome do mesmo condutor.
É concedida a autorização para as pessoas com deficiências rodarem com seus automóveis em áreas onde houver restrição à circulação de veículos.
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